CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 750
Incumbe aos procuradores regionais: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
a) dirigir os serviços da respectiva Procuradoria; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

b) funcionar nas sessões do Tribunal Regional, pessoalmente ou por intermédio do procurador adjunto que designar; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

c) apresentar, semestralmente, ao procurador geral, um relatório das atividades da respectiva Procuradoria, bem como dados e informações sôbre a administração da Justiça do Trabalho na respectiva região; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

d) requerer e acompanhar perante as autoridades administrativas ou judiciárias as diligências necessárias à execução das medidas e providências ordenadas pelo procurador geral; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

e) prestar ao procurador geral as informações necessárias sôbre os feitos em andamento e consultá-lo nos casos de dúvidas; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

f) funcionar em Juízo, na sede do respectivo Tribunal Regional; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

g) exarar o seu ciente nos acórdãos do Tribunal; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

h) designar o procurador que o substitua nas faltas e impedimentos e o secretário da Procuradoria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)


749
ARTIGOS
751
 
 
 
Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 750 da CLT: A Regulação do Transporte de Cargas e Passageiros

O artigo 750 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as diretrizes fundamentais para a regulamentação do trabalho de motoristas que atuam no transporte rodoviário de cargas e de passageiros. Sua finalidade principal é garantir condições dignas de trabalho e segurança para esses profissionais, bem como para a sociedade em geral.

O Escopo da Regulamentação: Quem está Abrangido?

Este artigo se aplica a todos os trabalhadores que realizam o transporte rodoviário, seja de:

  • Cargas: Incluindo mercadorias, bens e materiais de qualquer natureza, transportados em veículos automotores.
  • Passageiros: Referindo-se ao transporte de pessoas em ônibus, vans, táxis e outros veículos autorizados para esse fim.

Principais Pontos do Artigo 750:

O texto legal aborda diversos aspectos cruciais para a relação de trabalho desses motoristas, destacando-se:

  • Natureza do Trabalho: Define que a prestação de serviços de transporte rodoviário de carga ou de passageiros, quando realizada por conta de terceiros e mediante remuneração, caracteriza o vínculo empregatício. Isso significa que, sob certas condições, o motorista não é um mero prestador de serviços autônomo, mas sim um empregado, com todos os direitos e deveres que isso acarreta.
  • Responsabilidade do Empregador: O empregador é responsável por garantir as condições de segurança e saúde no trabalho. Isso inclui a manutenção adequada dos veículos, o cumprimento das normas de trânsito, a prevenção de acidentes e a oferta de descanso adequado aos motoristas.
  • Jornada de Trabalho e Descanso: Embora o artigo em si não detalhe a jornada de trabalho, ele remete à legislação específica que regula a matéria, como o tempo de direção, os intervalos para refeição e descanso, e o repouso interjornada. O objetivo é evitar a fadiga excessiva, que pode levar a acidentes.
  • Responsabilidade por Danos: O artigo também prevê a responsabilidade do empregador por danos causados a terceiros em decorrência da atividade de transporte. Isso significa que o empregador pode ser acionado judicialmente caso seus empregados causem acidentes com prejuízos a outras pessoas ou bens.
  • Relação de Emprego: Ao configurar a prestação de serviços como vínculo empregatício em determinadas circunstâncias, o artigo 750 é fundamental para a garantia dos direitos trabalhistas dos motoristas, como férias, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, entre outros.

Em Resumo:

O artigo 750 da CLT é um marco regulatório essencial para o setor de transporte rodoviário no Brasil. Ele busca harmonizar a atividade econômica com a proteção social e a segurança dos trabalhadores e da população. Ao estabelecer a possibilidade de vínculo empregatício em diversas situações, o artigo garante que os motoristas de carga e passageiros tenham seus direitos trabalhistas assegurados, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e seguro. A observância deste artigo pelo empregador é crucial para evitar passivos trabalhistas e garantir a conformidade legal.